GESTÃO SOCIETÁRIA

Tipos de atos societários: entenda o conceito de cada categoria

O controle dos atos societários é fundamental na trajetória de uma empresa. O que alguns gestores não sabem é que existem diferentes tipos de atos societários. E eles costumam ser divididos entre Constitutivos, Modificativos e Extintivos. Os atos constitutivos são aqueles que criam novas situações jurídicas. É o caso do documento que formaliza a criação...

O controle dos atos societários é fundamental na trajetória de uma empresa. O que alguns gestores não sabem é que existem diferentes tipos de atos societários. E eles costumam ser divididos entre Constitutivos, Modificativos e Extintivos. Os atos constitutivos são aqueles que criam novas situações jurídicas. É o caso do documento que formaliza a criação...

O controle dos atos societários é fundamental na trajetória de uma empresa. O que alguns gestores não sabem é que existem diferentes tipos de atos societários. E eles costumam ser divididos entre Constitutivos, Modificativos e Extintivos.

Os atos constitutivos são aqueles que criam novas situações jurídicas. É o caso do documento que formaliza a criação de uma empresa, por exemplo. Já os modificativos alteram situações jurídicas preexistentes, como acontece na transferência do controle acionário. Por fim, os extintivos extinguem situações jurídicas. Achou interessante? Acompanhe a leitura e confira mais!

Quais são os tipos de atos societários?

Atos Constitutivos: dando vida à empresa

Os Atos Constitutivos são os primeiros passos na vida de uma empresa. Eles estabelecem a base legal e estrutural para o funcionamento da organização. Entre os principais estão os seguintes.

  • Contrato Social ou Estatuto: documento que formaliza a constituição de uma empresa, estabelecido por duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas. Ele deve incorporar algumas cláusulas previstas no artigo 997 do Código Civil, para o registro ocorrer corretamente;
  • Registro na Junta Comercial: o contrato social deve ser encaminhado para registro nos primeiros 30 dias após a constituição da empresa. Esse registro é efetuado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas no caso de sociedade simples e na Junta Comercial no caso de sociedade empresária.
  • Definição do Capital Social: o capital social é a contribuição total dos sócios para a formação do patrimônio da empresa. Ele é definido no contrato social e representa o investimento inicial no negócio. A definição do capital social é crucial para determinar a responsabilidade dos sócios perante a empresa e seus credores.

Os Atos Constitutivos são tipos de atos societários que estabelecem as regras básicas de funcionamento da empresa e definem as responsabilidades e direitos dos sócios.

Atos Modificativos: adaptação à mudança

Os Atos Modificativos adaptam uma empresa às mudanças e evoluções do mercado. Eles permitem o devido ajuste e adaptação às novas circunstâncias. Na sequência, estão os principais componentes dos Atos Modificativos.

  • Alteração Contratual ou Estatutária: são necessárias quando há mudanças significativas na empresa, como alteração no capital social, nas cláusulas contratuais, como as de administração, distribuição de lucros e dividendos, entre outras;
  • Aumento ou redução do Capital Social: o capital social de uma empresa pode ser aumentado ou reduzido dependendo das suas necessidades. O aumento geralmente ocorre quando a empresa cogita expandir suas operações. Por outro lado, a redução pode ocorrer quando o capital se torna excessivo para o objeto social. Ambos os processos exigem alterações no estatuto social e devem ser registrados na junta comercial;
  • Transferência de quotas ou ações: outro ato modificativo comum. Isso geralmente ocorre quando um sócio decide vender suas quotas ou ações para outro sócio ou para um terceiro. Este processo também requer uma alteração no contrato social ou estatutário.

Atos modificativos são tipos de atos societários que permitem que a empresa se adapte e evolua com o tempo, garantindo que ela possa responder efetivamente às mudanças nas condições de mercado e nas necessidades dos negócios.

Atos Extintivos: fim da jornada empresarial

Os Atos Extintivos marcam o fim da jornada empresarial. Eles são necessários quando uma empresa decide encerrar suas operações. Confira os principais tipos.

  • Dissolução Societária: é o primeiro passo no encerramento de uma empresa. Ela ocorre quando os sócios decidem encerrar a empresa via deliberação. A dissolução em sentido estrito é um ato declaratório que dá início ao processo de liquidação em função da verificação da ocorrência de uma das causas específicas legais ou estatutárias/contratuais;
  • Liquidação: é a segunda fase desse processo de encerramento. Durante a liquidação, os ativos da empresa são transformados em dinheiro. A liquidação termina quando todas as dívidas são pagas e o patrimônio restante é distribuído entre os sócios;
  • Cancelamento do Registro: última etapa do processo de encerramento de uma empresa. Ele ocorre após a liquidação, quando a personalidade jurídica da empresa é extinta e o registro é cancelado.

Os atos extintivos garantem que a empresa seja encerrada de maneira correta, protegendo os interesses dos envolvidos com o projeto que termina.

Por fim, vale lembrar que cada ato tem um papel vital na trajetória de uma empresa. Assim, o melhor que se pode fazer para que eles sejam executados corretamente é pensar na gestão desses atos societários.

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