LIVROS SOCIETÁRIOS

Gestão de livros societários: quais são as responsabilidades dos administradores?

Entenda as responsabilidades dos administradores pela escrituração, pelas assinaturas, pela integridade e pela conservação dos livros societários digitais.

Os livros societários registram parte essencial da história jurídica de uma empresa. Neles podem constar deliberações dos sócios ou acionistas, atos dos administradores, movimentações de participações e decisões dos órgãos de fiscalização.

A digitalização não reduziu a responsabilidade da administração. Ela acrescentou novas tarefas relacionadas à integridade dos arquivos, à verificação das assinaturas e à conservação das evidências técnicas.

A Instrução Normativa DREI nº 82/2021 atribui expressamente à administração a fiel gestão e escrituração dos livros sociais, bem como a coleta, a conferência e a conservação da prova das assinaturas digitais dos envolvidos nos atos registrados.

Essa responsabilidade precisa ser compreendida de maneira prática. Não basta indicar um departamento para “cuidar dos livros”. É necessário definir quem produz o registro, quem confere sua correspondência com a decisão tomada, quem coleta as assinaturas e quem preserva o arquivo final.

Por que os livros societários são relevantes para a administração?

Os livros não são simples arquivos de atas antigas.

Eles podem comprovar a composição acionária, a eleição de administradores, a aprovação de contas, a autorização de operações e os limites de determinadas decisões.

Em uma auditoria, uma disputa societária ou uma diligência de investimento, a qualidade desses registros pode determinar se a empresa consegue demonstrar a regularidade de seus atos.

A administração tem interesse direto em manter livros completos porque suas próprias competências e decisões dependem deles.

O que significa gestão fiel?

A expressão utilizada pela norma não se limita à ausência de fraude.

A gestão fiel exige que os registros correspondam aos documentos e eventos que lhes deram origem.

Uma ata deve refletir a reunião realizada e as deliberações aprovadas. Uma transferência de ações deve corresponder ao instrumento hábil e às assinaturas das partes. Um ônus deve ser averbado conforme o documento que o constituiu.

Também é necessário preservar a cronologia. A sociedade não deve apagar registros anteriores para exibir apenas a situação atual.

O livro precisa permitir que a evolução jurídica seja compreendida.

A autenticação não transfere a responsabilidade

A Junta Comercial verifica as formalidades externas do instrumento.

Ela não assume responsabilidade pela exatidão de todos os atos e fatos registrados. A autenticação também não substitui o dever de verificar se a deliberação observou quórum, convocação, conflito de interesses ou competência do órgão.

Por isso, o deferimento não deve encerrar a análise interna.

A administração continua responsável pelo conteúdo e deve corrigir irregularidades segundo os procedimentos adequados, sem simplesmente substituir ou apagar o livro já autenticado.

Responsabilidade nas sociedades anônimas

A Lei nº 6.404/1976 estabelece um conjunto específico de livros para as companhias.

A administração deve assegurar que o Livro de Registro de Ações Nominativas reflita a titularidade e os ônus, que os livros de atas reproduzam as deliberações e que os registros dos órgãos de administração e fiscalização sejam mantidos com regularidade.

Essa função pode ser operacionalizada por uma secretaria societária, por departamento jurídico ou por prestador especializado. A delegação, porém, não elimina os deveres dos administradores.

A companhia também possui responsabilidade pela regularidade das transferências e pela constituição de direitos ou ônus sobre seus valores mobiliários, ressalvadas situações em que a função é atribuída a agente emissor ou instituição depositária.

Responsabilidade nas sociedades limitadas

As limitadas não possuem exatamente o mesmo conjunto de livros das companhias, mas continuam obrigadas a documentar reuniões, assembleias e decisões de maneira regular.

Quando a sociedade adota livros sociais digitais, a administração precisa definir a sequência dos registros e conservar os documentos de suporte.

Também deve observar o contrato social, que pode criar conselhos, comitês, regras de aprovação e obrigações adicionais de prestação de informações.

A ausência de um livro específico previsto para as sociedades anônimas não autoriza a limitada a manter deliberações relevantes apenas em mensagens ou arquivos sem controle.

A administração pode delegar a escrituração?

Sim. É comum que a execução seja atribuída ao jurídico, à contabilidade, à secretaria societária ou a empresa especializada.

A terceirização pode melhorar a qualidade técnica, mas precisa ser acompanhada por regras de governança.

A sociedade deve definir quais documentos serão enviados ao prestador, quem aprovará os registros, como ocorrerá a assinatura e onde ficará o arquivo oficial.

O contrato de prestação de serviços não deve deixar dúvida sobre acesso, confidencialidade, devolução de dados e continuidade em caso de encerramento da relação.

A importância da segregação de funções

Uma única pessoa não deveria, sem revisão, elaborar a ata, inserir o registro no livro, coletar as assinaturas, protocolar e controlar o arquivo final.

A segregação reduz o risco de erros e alterações indevidas.

É recomendável que a área responsável pela matéria valide o conteúdo, que o jurídico confira os aspectos societários e que a administração ou o órgão competente aprove a versão final.

Em estruturas menores, as funções podem ser acumuladas, mas a conferência deve ser documentada.

Coleta e conferência das assinaturas digitais

A norma atribui à administração a responsabilidade pela prova das assinaturas dos envolvidos.

Isso significa que não basta receber um PDF visualmente assinado.

A empresa precisa preservar os elementos que permitam verificar autoria e integridade. Conforme a tecnologia utilizada, isso pode incluir certificado, relatório de assinaturas, hash, carimbo do tempo, trilha de autenticação e registro da plataforma.

Também é necessário confirmar se quem assinou possuía legitimidade para participar da deliberação ou representar o acionista, sócio ou administrador.

Assinatura não substitui prova de representação

Uma assinatura eletrônica válida demonstra que determinada pessoa assinou o arquivo.

Ela não prova, sozinha, que a pessoa podia votar, representar um acionista ou obrigar a sociedade.

A administração precisa relacionar a assinatura ao documento de representação correspondente.

Quando houver procurador, a procuração deve ser preservada. Quando houver pessoa jurídica acionista, devem ser conferidos seus atos constitutivos e representantes.

Essa cadeia é especialmente relevante em assembleias realizadas a distância.

Controle de presença e deliberações a distância

A legislação societária permite mecanismos de participação e voto a distância em diferentes contextos.

A realização virtual não reduz a necessidade de demonstrar quem participou, qual era sua participação, quais votos foram proferidos e como a deliberação foi concluída.

A administração deve conservar convocações, comprovantes de acesso, manifestações de voto, documentos de representação e a versão final da ata.

O livro é o registro consolidado, mas as evidências complementares sustentam sua confiabilidade.

Livros autenticados em branco

Quando a sociedade autentica previamente os termos de abertura e encerramento, os registros posteriores são realizados sob responsabilidade da administração.

Não há nova autenticação a cada evento.

Esse modelo aumenta a necessidade de controle interno. A empresa precisa saber qual é o número de ordem, qual versão é a mais atual e quais páginas ou registros já foram utilizados.

A ausência de limite físico não deve levar a registros desorganizados ou substituição silenciosa de versões.

Controle de versões

Modificar um arquivo digital já assinado pode invalidar as assinaturas anteriores.

A Instrução Normativa permite a criação de versões de um mesmo número de ordem para fins de gestão interna, desde que cada nova versão seja assinada pelas pessoas envolvidas nos novos atos.

A administração pode declarar qual versão é a mais atual.

Essa flexibilidade precisa ser usada com disciplina. A versão anterior não deve ser apagada, e a relação entre os arquivos deve permanecer clara.

Correções e erros em livros autenticados

Um lançamento incorreto não deve ser resolvido pela simples substituição do arquivo autenticado.

A norma prevê que a retificação seja realizada na escrituração do exercício em que o erro for constatado, conforme as regras contábeis, e impede a substituição do livro por outro com a escrituração corrigida nas hipóteses tratadas.

Nos livros societários, a solução depende da natureza do erro. Pode ser necessário realizar nova deliberação, registrar retificação ou inserir averbação que preserve o histórico.

A administração deve evitar correções que apaguem a ocorrência original.

Guarda e conservação

A sociedade não pode depender da Junta Comercial como repositório.

O conteúdo pode ser eliminado do sistema do órgão após o prazo regulamentar. A administração deve assegurar o download e a conservação do livro, do termo de autenticação, do protocolo e das evidências de assinatura.

A guarda precisa incluir cópias de segurança e controle de acesso.

Também deve existir plano para recuperar os documentos em caso de falha tecnológica, ataque, perda de credenciais ou encerramento de contrato com fornecedor.

Confidencialidade e direitos de acesso

A administração precisa proteger informações sensíveis, mas não pode utilizar a confidencialidade para impedir direitos legais de consulta.

A Lei das Sociedades por Ações prevê hipóteses de fornecimento de certidões de determinados registros e estabelece direitos dos acionistas relacionados a informações societárias.

A política de acesso deve conciliar sigilo, proteção de dados e deveres de transparência.

Não é adequado conceder acesso irrestrito a todos os empregados, nem bloquear pedidos legítimos sem análise.

Incidentes, perda e corrupção de arquivos

A gestão responsável inclui procedimento para incidentes.

Se o livro for perdido, não for baixado no prazo ou estiver corrompido, a sociedade pode precisar recompor a escrituração e apresentar novo instrumento com o mesmo número de ordem, ressalvando expressamente a ocorrência.

A recomposição não é simples reprodução de memória. Ela precisa ser baseada em atas, instrumentos, comprovantes e demais fontes confiáveis.

A administração deve registrar o incidente, as causas e as medidas adotadas para evitar repetição.

Mudança de administradores

A troca da administração não pode interromper a gestão dos livros.

O processo de transição deve incluir a entrega dos arquivos, protocolos, credenciais, procurações e documentos de suporte.

Os novos administradores precisam saber quais livros estão abertos, quais períodos foram escriturados e quais atos ainda aguardam registro.

Quando o conhecimento permanece apenas com o antigo administrador ou prestador, a sociedade fica exposta a perda de continuidade.

Indicadores de uma gestão madura

A empresa não precisa criar dezenas de métricas, mas deve conseguir identificar rapidamente situações críticas.

É útil acompanhar livros sem versão oficial definida, atos aprovados ainda não registrados, assinaturas pendentes, protocolos sem download e mandatos próximos do vencimento.

Essas informações permitem atuação preventiva e reduzem o acúmulo de pendências no encerramento do exercício ou antes de uma operação societária.

Política interna de livros societários

Uma política pode definir responsabilidades e reduzir dependência de conhecimento individual.

O documento deve identificar os livros mantidos, os responsáveis, o fluxo de aprovação, os padrões de assinatura, a regra de versionamento, os locais de armazenamento e o procedimento de correção.

Também deve tratar de acesso, backup, retenção, incidentes e transição entre administradores ou prestadores.

A política não substitui a legislação, mas transforma obrigações gerais em rotinas executáveis.

Conclusão

A gestão dos livros societários integra os deveres de governança da administração.

A autenticação pela Junta Comercial não transfere a responsabilidade pelo conteúdo, pelas assinaturas ou pela conservação.

Mesmo quando a execução é delegada, os administradores precisam assegurar que a escrituração seja fiel, que as versões sejam controladas e que as evidências permaneçam acessíveis.

Uma empresa que administra adequadamente seus livros protege sua memória jurídica, reduz conflitos e melhora sua capacidade de responder a auditorias, investidores e autoridades.

Referências normativas e técnicas

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